Perguntas frequentes
Há apoio para os livros escolares?
O apoio para os livros escolares verifica-se quando o escalão do abono de família é do tipo 1 e 2, segundo a declaração da Segurança Social. Se o escalão da Segurança Social é do tipo 1, é-lhe atribuido o escalão A e o escalão B é aplicado aos alunos cujo escalão da Segurança Social é do tipo 2.
Há apoios para alimentação?
Os pais ou encarregados de educação de alunos que frequentem o 2º e 3º ciclo poderão candidatar-se aos Auxílios Económicos para apoios na alimentação mediante o preenchimento, na escola, de um boletim de candidatura próprio e a apresentação de cópia do documento comprovativo do escalão de abono de família atribuido pala Segurança Social.
Caso esse escalão seja 1, o aluno receberá a refeição de forma gratuita; caso o escalão seja 2, o aluno apenas pagará metade do valor da sua refeição.
Conheço uma criança que não anda na escola. O que devo fazer?
Se tem conhecimento de uma criança, ou adolescente, com idade compreendida entre os 6 e os 18 anos de idade, que não frequenta a Escola, deve contactar de imediato as entidades competentes.
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco de Bragança
Centro Cultural Municipal de Bragança
Praça da Sé 5300 - Bragança
(De 2.ª a 6.ª das 10h00 às 12h30)
Telef: 273 300 844
Fax. 273 300 844
Como Encarregado de Educação, posso visitar a escola?
Sim, em qualquer altura. Fale com a direcção da escola ou com o director de turma e peça as informações que achar necessárias.
Posso falar regularmente com um professor do meu filho?
Sempre que um encarregado de educação tenha uma preocupação ou uma necessidade urgente deve falar com o professor director de turma. Pode fazê-lo pessoalmente, pelo telefone da escola ou ainda através de uma mensagem, no caderno do aluno.
Que documentos são necessários para a matrícula?
- Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do jovem;
- Boletim de matrícula preenchido, com uma fotografia. É fornecido pela escola e, se tiver dificuldade em preencher, a pessoa que o atender vai certamente ajudá-lo;
- Boletim de vacinas, cartão do centro de saúde;
- Cópia de um documento do Subsistema de Saúde (Cartão do SNS, ADSE, SAMS...);
A escola fornece refeições?
A escola fornece a refeição quente à hora do almoço e tem o bufete aberto desde as 8:30 até às 17:00.
O aluno paga 1.46 Euros, excepto quando são subsidiados por motivo de carência económica do respectivo agregado familiar.
Um aluno que não tenha realizado exames nacionais de 9º ano pode matricular-se no 10º ano de um Curso Profissional?
Sim, pode. Os Cursos Profissionais destinam-se a jovens com o 9.º ano de escolaridade ou formação equivalente, mesmo não tendo realizado os exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática do 9.º ano.
Um aluno com idade superior a 25 anos pode matricular-se num curso profissional?
Nas escolas secundárias da rede pública, não existe limite de idade para a frequência de um Curso Profissional.
Um aluno pode matricular-se no 10º ano de um Curso Profissional após o início do ano lectivo? Se sim, tem de recuperar o número de horas já leccionado?
Sim, de acordo com o ponto 6.3 do Despacho n.º 14758/2004, de 23 de Julho, podem excepcionalmente ser aceites matrículas até 31 de Dezembro. Nesse caso, a escola deve assegurar o prolongamento das actividades até ao cumprimento do número total de horas de formação já dadas.
Um aluno no 1.º ano de um Curso Profissional, vindo de um Curso de Educação e Formação, com 5 anos de Inglês e 1 ano de Francês, pode frequentar Inglês ou tem que frequentar Francês ou outra língua estrangeira?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, Anexo 6, se o aluno só frequentou uma língua estrangeira no ensino básico, deverá iniciar obrigatoriamente uma segunda língua estrangeira no ensino secundário. Uma vez que, com a frequência de um único ano de língua estrangeira se considera que o aluno não atingiu os conhecimentos mínimos da língua, ele terá de iniciar uma segunda língua (no caso concreto, Francês ou outra língua estrangeira).
A escola pode adoptar manuais para as diversas disciplinas dos Cursos Profissionais?
Não existem manuais escolares, reconhecidos pela Agência Nacional para a Qualificação, para os Cursos Profissionais. No entanto, caso a Escola considere de utilidade os manuais existentes no mercado poderá, a título de referência bibliográfica, aconselhar a consulta dos mesmos.
Qual o limiar de assiduidade dos alunos relativamente às disciplinas dos cursos profissionais?
O limiar de assiduidade dos alunos relativamente às disciplinas dos cursos profissionais é de 90% da carga horária do conjunto de módulos de cada disciplina, admitindo-se um limite de 10% de faltas, independentemente da natureza das mesmas, ou de 93% da carga horária do conjunto de módulos de cada disciplina, admitindo-se um limite de 7% de faltas exclusivamente injustificadas.
O que acontece se um aluno de um Curso Profissional ultrapassar o limiar de assiduidade a uma disciplina?
Nesse caso, haverá lugar à realização, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas, de uma prova de recuperação, nos termos previstos pelo conselho pedagógico.
Quando um professor de uma disciplina de um Curso Profissional falta e não é possível a permuta com um professor de outra disciplina desse curso, aplica-se o ponto 7 do artigo 12.º do Despacho nº 17860/2007, de 13 de Agosto, apesar de a aula vir a ser compensada no final do período ou ano lectivo?
Sim, aplica-se esse ponto, com vista à ocupação plena de tempos escolares. Sublinha-se, contudo, a preferência a dar ao mecanismo de substituição previsto no ponto 6 do artigo 12.º do Despacho n.º 17860/2007, de 13 de Agosto e, também, ao mecanismo de permuta de docentes.
Se um aluno de um Curso Profissional não realizar um determinado módulo de uma disciplina, pode continuar a frequentar e obter aprovação nos módulos seguintes dessa disciplina?
Sim, exceptuando os casos pontuais em que os programas definam precedências de módulos. Entretanto, a escola deve desencadear mecanismos de recuperação para que, ao abrigo das modalidades especiais de progressão definidas pela escola, no âmbito da sua autonomia, o aluno possa realizar o módulo em falta (Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, artigo 28.º).